O período foi marcado por movimentos no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na regulação financeira. O plenário do STF pautou novo julgamento sobre o Funrural (contribuição previdenciária ligada à produção rural), e uma resolução do Conselho Monetário Nacional alterou o mercado de créditos judiciais e arbitrais.
No campo do crédito e do consumo, uma decisão da 4ª Turma do STJ sobre capitalização de juros e uma condenação de instituição financeira por golpe do falso leilão ganharam destaque. Também houve debate sobre o fim da aposentadoria compulsória como pena aplicável a magistrados, mudança feita sem aprovação de lei.
STF pauta para 14/10/2026 novo julgamento do Funrural na ADI 4.395
Foi pautada para julgamento presencial pelo plenário do STF, no dia 14/10/2026, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, ação que pede ao Supremo a análise da validade de uma norma) 4.395, que trata do Funrural.
Segundo a reportagem, a ação originalmente impugnava três dispositivos diferentes da Lei nº 8.212/91, entre eles os que definem os segurados obrigatórios, previstos no artigo 12, incisos V e VII. O tema interessa a quem atua com tributação e previdência no setor rural, já que o caso volta ao plenário para nova análise.
Resolução CMN nº 5.343/2026 altera o mercado de créditos judiciais e arbitrais
A Resolução CMN nº 5.343, editada em 24/09/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026, introduziu o que o artigo descreve como mudança estrutural no mercado brasileiro de créditos judiciais e arbitrais (valores que alguém tem a receber em processos e arbitragens).
A norma acrescentou os artigos 1º-A e 1º-B à Resolução CMN nº 2.907/2001, e com isso o Conselho Monetário Nacional estabeleceu uma proibição dirigida a fundos. A análise sustenta que a medida pode afastar o risco desse tipo de operação do mercado regulado, o que importa a quem atua com cessão e financiamento de litígios.
STJ mantém capitalização pactuada mesmo sem divulgação da taxa diária
Em 12/05/2026, a 4ª Turma do STJ, no Recurso Especial 2.227.062/RS, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti (DJEN de 19/05/2026), decidiu que, em contrato de prestações prefixadas, a falta de divulgação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual não justifica substituir a capitalização pactuada (cobrança de juros sobre juros prevista no contrato).
O artigo discute se o entendimento representa uma distinção ou uma divergência dentro do próprio STJ, ponto relevante para quem atua em revisão de contratos bancários.
TJMG condena instituição financeira por golpe do falso leilão de veículos
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da Comarca de Itabira (MG) e decidiu que um consumidor vítima do golpe do falso leilão de veículos deve receber de volta o dinheiro desviado pelos criminosos, além de indenização por danos morais.
A condenação recaiu sobre a instituição financeira, que, segundo a decisão noticiada, responde de modo objetivo (sem necessidade de provar culpa) por esse tipo de fraude. O caso interessa a quem atua em direito do consumidor e em demandas contra bancos por golpes digitais.
Aposentadoria compulsória deixa de ser pena para magistrados sem lei nova
Entre março e agosto de 2026, o regime disciplinar da magistratura brasileira foi substancialmente alterado, segundo o artigo. A aposentadoria compulsória deixou de figurar entre as penas aplicáveis a magistrados vitalícios, sem que nenhuma lei tenha sido aprovada para isso.
Em seu lugar surgiu uma sanção até então inexistente: a disponibilidade com proposta de perda do cargo, acompanhada de um novo procedimento. O tema importa a quem atua em processos disciplinares e em direito público.
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Por Diva, assistente do Direitivo
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