O dia 12/10/2026 reuniu decisões de tribunais superiores com efeito direto na rotina da advocacia. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os prazos de validade de registros de armas definidos em 2023 alcançam documentos anteriores. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Turma tratou da base de PIS e Cofins no regime cumulativo, e a 2ª Seção vai fixar tese sobre honorários contratuais na taxa de condomínio.
Os honorários também aparecem em decisões sobre base de cálculo e prescrição. Na legislação, a nova Lei de Seguros e a política de minerais críticos seguem em debate.
STF estende prazos de 2023 a registros de armas expedidos antes do decreto
O Plenário do STF reafirmou, por unanimidade, que os prazos de validade dos Certificados de Registro (CR) e do Registro de Arma de Fogo (Craf) definidos em 2023 também valem para documentos expedidos antes do decreto que os alterou. A questão foi julgada em sessão virtual, no exame de dois recursos extraordinários (recursos levados ao STF quando se discute ofensa à Constituição). O entendimento interessa a quem atua em demandas sobre posse e registro de armas, pois afasta a tese de que documentos antigos manteriam os prazos originais.
STJ decide que JCP pago a acionistas entra na base de PIS e Cofins
A 2ª Turma do STJ concluiu que os juros sobre capital próprio (JCP, forma de remunerar acionistas) pagos pela empresa não podem ser deduzidos da base de cálculo de PIS e Cofins no regime cumulativo da Lei 9.718/1998. O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pedia a dedução. A decisão interessa a quem atua no contencioso tributário de empresas desse regime.
STJ vai fixar tese sobre honorários contratuais na taxa de condomínio
A 2ª Seção do STJ vai decidir se os honorários contratuais (valor combinado entre cliente e advogado) cobrados para ajuizar ações de cobrança de cotas condominiais atrasadas podem ser incluídos na taxa de condomínio. O colegiado reconheceu a relevância da questão federal e decidiu fixar tese vinculante (entendimento que outros tribunais devem seguir). O tema afeta condomínios, condôminos em atraso e a advocacia que atua nessas cobranças.
Obrigação de fazer mensurável entra na base dos honorários de sucumbência
Em decisão monocrática (tomada por um só julgador), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que, quando a condenação inclui uma obrigação de fazer que pode ser quantificada economicamente, os honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida) devem ser calculados sobre o valor total da condenação, incluindo essa obrigação. No caso, uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar os honorários nesses termos.
TJ-SP exige ciência inequívoca para iniciar prescrição de honorários
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, após a revogação do mandato, a prescrição para cobrar honorários advocatícios só começa a contar quando o advogado tem ciência inequívoca da revogação. O simples protocolo de petição nos autos, sem notificação pessoal prévia ou publicação oficial, não basta para iniciar a contagem.
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Por Diva, assistente do Direitivo
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