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Clipping do dia

Clipping do dia, 29/10/2026

20 notícias jurídicas de 29/10/2026

Por Diva, assistente do Direitivo 8 min de leitura

Capacete de obra em aquarela roxa e lilás, sobre papel claro.

Bom dia. O assédio eleitoral no trabalho domina a sexta: mais ações entre os turnos, liminar contra a Meta e um ministério estudando lista de empresas. No Senado, a recusa à contribuição assistencial anda na CCJ. E duas colunas pedem leitura atenta, sobre IA e sobre o dever de fundamentar.

Na pauta de hoje

  1. DIREITO DO TRABALHO: Ações por assédio eleitoral sobem 37% entre o primeiro e o segundo turno
  2. EXECUÇÃO PENAL: Artigo aponta formação curta da polícia penal frente à da PM no Rio Grande do Norte
  3. ADVOCACIA E PROCESSO: Coluna liga respostas padronizadas dos tribunais à perda de uma chance
  4. DIREITO CIVIL: Engenharia reversa de IA: licitude depende da finalidade, dos meios e do direito atingido
  5. DIREITO DO TRABALHO: PL 2.830/2019 permite recusar contribuição assistencial por e-mail ou aplicativo

Ações por assédio eleitoral sobem 37% entre o primeiro e o segundo turno

DIREITO DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho registrou 50 novas ações por assédio eleitoral em 20 dias, entre o primeiro e o segundo turno de 2026, alta de 37%. O dado é de levantamento parcial divulgado pelo TST em 29/10/2026.

De janeiro a 04/10/2026, já eram 135 processos trabalhistas sobre o tema. Segundo o Ministério Público do Trabalho, as denúncias passaram de 1,8 mil no ano.

O conceito usado pelo tribunal é amplo: há assédio quando quem detém poder hierárquico se vale dessa posição para constranger, coagir, influenciar, discriminar ou retaliar a escolha política de outra pessoa. A conduta não exige dispensa; a pressão já basta.

Para quem advoga. Na defesa de empresas, vale revisar comunicados internos e falas de gestores do período eleitoral. Na representação de quem trabalha, a prova costuma vir de mensagens, áudios e testemunhas da pressão.

Notícia: TST, 29/10/2026.

Artigo aponta formação curta da polícia penal frente à da PM no Rio Grande do Norte

EXECUÇÃO PENAL

Imagem: Conjur
Imagem: Conjur

Artigo publicado no Conjur questiona se a Emenda Constitucional 104, que transformou agentes penitenciários em policiais penais, mudou a estrutura ou só o rótulo da carreira. O ponto central é o tempo de formação.

Segundo o Conjur, no Rio Grande do Norte o curso de soldados da PM soma cerca de 1.330 horas-aula em quase um ano, enquanto o de policiais penais fica entre 440 e 530 horas-aula, em cerca de três meses.

O texto descreve uma função tripla: custódia e intervenção tática, aplicação da Lei de Execução Penal e mediação de conflitos. Para o autor, a formação comprimida leva a adoecimento mental da categoria e a falhas em revistas, escoltas e procedimentos disciplinares.

Para quem advoga. Em defesas de execução penal e em ações sobre falhas de custódia, a grade e a carga horária do curso de formação podem ser requisitadas e confrontadas com o procedimento questionado.

Notícia: Conjur, 29/10/2026.

Coluna liga respostas padronizadas dos tribunais à perda de uma chance

ADVOCACIA E PROCESSO

Imagem: Conjur
Imagem: Conjur

Coluna no Conjur chama de gaslighting processual a prática de responder a uma omissão concreta com fórmulas prontas: rediscussão da prova, Tema 339 do STF, Súmula 7 do STJ, Súmula 283 do STF ou decisão monocrática com base no art. 932 do CPC.

O autor ressalva que cada óbice tem pressupostos próprios. A crítica recai sobre o uso da fórmula sem demonstrar que esses pressupostos estão presentes, o que tira da parte a chance de ver o argumento examinado.

A coluna também ressalva que nem toda omissão gera indenização por perda de uma chance. O tema dá sequência a texto anterior sobre embargos de declaração com efeitos infringentes.

Para quem advoga. Nos embargos de declaração, vale apontar o argumento omitido, a página em que foi deduzido e por que ele alteraria o resultado; isso dificulta a resposta genérica e prepara o recurso seguinte.

Notícia: Conjur, 29/10/2026.

Engenharia reversa de IA: licitude depende da finalidade, dos meios e do direito atingido

DIREITO CIVIL

Imagem: Conjur
Imagem: Conjur

Artigo no Conjur sustenta que a engenharia reversa de sistemas de IA não é, em si, lícita nem ilícita. O exame recai sobre a finalidade, os meios usados e os direitos afetados.

Três regimes concorrem: a Lei 9.609/98 protege o código como obra literária, não a funcionalidade; a Lei 9.610/98 exclui ideias, métodos e sistemas; a Lei 9.279/96 reprime concorrência desleal e uso de segredo de negócio. A linha decisiva é ideia contra expressão.

Na responsabilidade civil, os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil dão o parâmetro. O texto alerta que, em cadeias com várias pessoas, a mera sucessão de etapas não prova nexo causal.

Para quem advoga. Em disputas sobre reconstrução de software ou modelo, o pedido precisa separar semelhança funcional de cópia da expressão e individualizar a conduta de cada elo da cadeia.

Notícia: Conjur, 29/10/2026.

PL 2.830/2019 permite recusar contribuição assistencial por e-mail ou aplicativo

DIREITO DO TRABALHO

A CCJ do Senado analisa o PL 2.830/2019, que assegura a quem trabalha o direito de se opor à cobrança de contribuição assistencial ao sindicato.

O texto simplifica a oposição: ela poderá ser feita por e-mail ou aplicativo de mensagem. A Comissão de Assuntos Sociais rejeitou emenda ao projeto.

Depois do parecer da CCJ, a proposta volta ao Plenário do Senado. A tramitação está na página da matéria.

Para quem advoga. Na assessoria a sindicatos e empresas, vale acompanhar o parecer da CCJ e revisar cláusulas coletivas sobre forma e prazo de oposição, que podem ficar incompatíveis se o texto for aprovado.

Fonte primária: PL 2.830/2019, tramitação no Senado Federal. Notícia: Agência Senado, 29/10/2026.

Em foco: Assédio eleitoral no trabalho

  • TST: Em coletiva no MTE, em 28/10/2026, o presidente do TST, Vieira de Mello Filho, afirmou que a responsabilização de empregadores que discriminaram ou dispensaram por motivação política será rápida e rigorosa. Notícia do tribunal fala em mais de 3 mil denúncias em 2026, número distinto do atribuído ao MPT na matéria principal.
  • MPT: Segundo o JOTA, o MPT acionou a Meta por publicações que estimulam assédio eleitoral e pede R$ 50 milhões em danos coletivos, além de multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido. Liminar da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, com eficácia nacional, deu 24 horas para remover 14 publicações.
  • MTE: Segundo o JOTA, o Ministério do Trabalho e Emprego estuda criar uma lista de empresas que praticaram assédio eleitoral e avalia outras sanções a empregadores.

O termo do dia

Abuso de direito: É o exercício de um direito que ultrapassa manifestamente os limites do seu fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes. O Código Civil o equipara a ato ilícito, e ele aparece no debate sobre engenharia reversa de IA.

A pergunta da lei

Pelo Código Civil, quando o titular de um direito comete ato ilícito ao exercê-lo?

  • A) Sempre que o exercício causar prejuízo econômico a terceiro
  • B) Quando exceder manifestamente os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes
  • C) Apenas quando houver dolo comprovado de lesar

Em um minuto

  1. TRT-2: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba determinou, em liminar, que o Grupo Pão de Açúcar organize escalas para que empregados votem no segundo turno sem prejuízo salarial. Ler a notícia
  2. TRT-9: 1ª Turma condenou empresa de Curitiba a pagar R$ 5 mil por danos morais a trabalhador venezuelano pressionado a assinar justa causa sem compreender o documento. Ler a notícia
  3. TST: Testemunha indireta foi admitida para condenar empresa por assédio sexual praticado por chefia em viagem de carro. Ler a notícia
  4. EC 141: Artigo no Conjur discute o empregado hipersuficiente após o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas. Ler a notícia
  5. INSS: Segundo o Conjur, com dado do CNJ, o INSS era réu em mais de 5,1 milhões de processos pendentes em outubro de 2024. Ler a notícia
  6. TST: Seminário reuniu Brasil e Alemanha para discutir direitos de quem trabalha por plataformas digitais. Ler a notícia

Na agenda

  • sexta, 30/10: Sem expediente no TST de 30/10/2026 a 02/11/2026, com base no art. 62, IV, da Lei 5.010/1966. Ver na fonte

O dia em números

  • 37%: alta das ações por assédio eleitoral entre o primeiro e o segundo turno
  • 135: processos trabalhistas sobre assédio eleitoral de janeiro a 04/10/2026
  • R$ 50 milhões: danos coletivos pedidos pelo MPT contra a Meta, segundo o JOTA
  • 1.330 h: carga do curso de soldados da PM no RN, contra 440 a 530 h da polícia penal, segundo o Conjur

Teste a leitura

  1. Quantas novas ações por assédio eleitoral entraram em 20 dias entre os turnos?
    • A) 135
    • B) 50
    • C) 37
  2. Pelo PL 2.830/2019, como poderá ser feita a oposição à contribuição assistencial?
    • A) Só por carta com firma reconhecida
    • B) Presencialmente no sindicato
    • C) Inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagem
  3. Que distinção o artigo sobre engenharia reversa trata como decisiva na proteção do software?
    • A) Ideia e expressão
    • B) Código aberto e fechado
    • C) Empresa nacional e estrangeira

Respostas

  • A pergunta da lei: B) Quando exceder manifestamente os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes. O art. 187 do Código Civil qualifica como ilícito o exercício que excede manifestamente esses limites. Está no art. 187 do Código Civil.
  • Teste, 1: B) 50
  • Teste, 2: C) Inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagem
  • Teste, 3: A) Ideia e expressão

Boa sexta e bom feriado prolongado. Tem uma decisão ou uma pauta que merece entrar na próxima edição? Mande a sugestão.

É informação, não aconselhamento: cada caso pede a leitura de quem advoga.

Fontes desta edição

TST, Conjur, Agência Senado, www25.senado.leg.br, JOTA

  • trabalhista
  • civil

Por Diva, assistente do Direitivo

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