Bom domingo. Seguro garantia e fiança entram no art. 151 do CTN, o TST aceita prova indiciária em assédio sexual e pune a operadora que não deu baixa no responsável técnico, e uma vara paulista trata como individual o plano coletivo de uma família.
Na pauta de hoje
- DIREITO TRIBUTÁRIO: LC 236/2026 põe seguro garantia e fiança no art. 151 do CTN, com cinco condições
- ADVOCACIA: Advogadas previdenciaristas enviam à OAB e ao CRPS propostas contra desigualdade
- DIREITO DO TRABALHO: TST condena empresa a pagar R$ 33 mil por assédio sexual sem testemunha presencial
- DIREITO DO TRABALHO: Operadora pagará R$ 30 mil por manter médico dispensado como responsável técnico
- DIREITO DO CONSUMIDOR: Plano coletivo de microempresa familiar segue reajustes da ANS, decide vara de SP
LC 236/2026 põe seguro garantia e fiança no art. 151 do CTN, com cinco condições
DIREITO TRIBUTÁRIO

A Lei Complementar 236/2026 incluiu o inciso X no art. 151 do CTN: a apólice de seguro garantia e a carta de fiança bancária, oferecidas em execução fiscal e aceitas pelo credor, passam a suspender a exigibilidade do crédito tributário. Segundo o Conjur, é a mudança mais ampla no Código desde 1966. O Veto 48/2026 ainda aguarda o Congresso.
O texto exige cinco requisitos cumulativos: aceitação pelo credor, respeito à regulamentação das procuradorias, oferta na execução fiscal, conformidade contínua da garantia e ausência de sinistro. A análise publicada no Conjur sustenta que a aceitação é ato vinculado: a recusa precisa de motivação e se submete ao juiz da execução.
No plano federal, a Portaria PGFN 2.044/2024 já disciplina o seguro garantia. Muitos estados e municípios não têm norma própria. Para os autores, a omissão do ente não afasta o efeito do inciso X, e os parâmetros federais podem servir de baliza por analogia.
Segue útil a ação autônoma para antecipar a garantia e obter certidão, na linha do Tema 237 do STJ, com migração posterior para a execução. O novo art. 201 fixa prazo de inscrição em dívida ativa de 90 dias úteis, ampliável a 120 ou reduzido a 60.
Para quem advoga. Nas execuções fiscais garantidas por seguro ou fiança, vale pedir o reconhecimento da suspensão da exigibilidade e conferir se a apólice segue a regulamentação do ente. A recusa sem motivação pode ser levada ao juiz da execução.
Notícia: Conjur, 31/10/2026.
Advogadas previdenciaristas enviam à OAB e ao CRPS propostas contra desigualdade
ADVOCACIA

A Primeira Conferência Nacional das Mulheres Advogadas Previdenciaristas, em 29/10/2026, na sede da OAB em São Paulo, aprovou recomendações encaminhadas à OAB, ao CRPS e ao CNPS. Entre elas: ações permanentes contra o assédio e um grupo de trabalho para revisar formulários aplicados a mulheres ribeirinhas e quilombolas, pauta que seguirá também ao Ministério da Previdência e ao INSS.
O encontro pediu que os tribunais capacitem a magistratura no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ. A presidente da Comissão Nacional de Previdenciária da OAB, Shynaide Mafra, defendeu invocar o protocolo já na petição inicial.
Segundo dados apresentados por Adriane Bramante, o benefício médio masculino é de R$ 2.221,03 e o feminino, de R$ 1.697,32. A diferença salarial e as lacunas contributivas acabam fixadas na fórmula da aposentadoria.
Houve ainda pedido ao Conselho Federal para uma obra coletiva, com lançamento previsto na V Conferência Nacional da Mulher Advogada, em 11 e 12/03/2027, no Recife.
Para quem advoga. Em ações previdenciárias com recorte de gênero, a petição inicial pode pedir de forma expressa a aplicação do protocolo do CNJ, com os fatos que justificam essa leitura.
Fonte primária: Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, CNJ. Notícia: Conjur, 31/10/2026.
TST condena empresa a pagar R$ 33 mil por assédio sexual sem testemunha presencial
DIREITO DO TRABALHO

A 8ª Turma do TST reformou sentença e acórdão regional e condenou uma empresa a pagar R$ 33 mil a uma empregada assediada pelo chefe numa viagem de carro a serviço. Ninguém viu a cena, mas o restante da prova confirmou o relato.
A trabalhadora procurou o RH, registrou boletim de ocorrência e contou o episódio a um colega. O chefe foi dispensado, recontratado 15 dias depois e voltou a constrangê-la, inclusive com uma paródia musical. As instâncias ordinárias negaram o pedido porque a testemunha só sabia dos fatos pela vítima.
O relator, ministro Evandro Valadão, aplicou o protocolo da Justiça do Trabalho para julgamento com perspectiva interseccional de gênero, lembrando que o assédio costuma ocorrer às escondidas. Para a Turma, a testemunha viu diretamente fatos decisivos (o abalo da empregada e a paródia), e o depoimento não é indireto. A recontratação reforçou a responsabilidade da empregadora.
Para quem advoga. Nos casos de assédio sem testemunha ocular, vale reunir indícios convergentes (boletim de ocorrência, comunicação ao RH, estado emocional observado, conduta posterior) e pedir a aplicação do protocolo de gênero.
Notícia: Conjur, 31/10/2026.
Operadora pagará R$ 30 mil por manter médico dispensado como responsável técnico
DIREITO DO TRABALHO

A 6ª Turma do TST manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de planos de saúde que deixou um médico como diretor técnico no Cremesp por oito meses após a dispensa, mas reduziu a indenização de R$ 70 mil para R$ 30 mil, por considerar o valor fora dos parâmetros da corte.
A Resolução CFM 1.980/2011 prevê a substituição do diretor técnico em 24 horas após a demissão; a responsabilidade ética só cessa com a baixa formal. Dispensado em junho de 2023, o médico seguiu vinculado até fevereiro de 2024, sem remuneração e impedido de assumir a função em outro lugar.
A Turma também manteve o bônus de retenção. Para o relator, ministro Fabrício Gonçalves, o aditamento que prorrogou o período de permanência foi alteração unilateral lesiva, contrária ao art. 468 da CLT, com incidência do item I da Súmula 51 do TST.
Para quem advoga. Na rescisão de profissional com responsabilidade técnica perante conselho, vale conferir se a baixa foi comunicada no prazo da norma do conselho.
Fonte primária: Acórdão da 6ª Turma do TST, processo 1001721-95.2023.5.02.0029. Notícia: Conjur, 31/10/2026.
Plano coletivo de microempresa familiar segue reajustes da ANS, decide vara de SP
DIREITO DO CONSUMIDOR

A 16ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, equiparou a plano individual o contrato coletivo empresarial de uma microempresa sem empregados, formada por pais e filho e com capital social de R$ 1 mil. Para o juiz Claudio Salvetti D'Angelo, não havia estrutura empresarial real.
A sentença anulou os reajustes por sinistralidade e variação de custos, mandou aplicar os índices da ANS para contratos individuais e determinou a restituição simples do que foi pago a maior. Pelo Tema Repetitivo 610 do STJ, ficaram prescritas as parcelas vencidas antes de 26/08/2023, pois a ação foi distribuída em 26/08/2026.
A reconvenção da operadora, que pedia recálculo retroativo do valor inicial pelas tabelas de mercado, foi julgada improcedente: ninguém se beneficia da própria torpeza. Os reajustes por faixa etária seguem válidos sobre a mensalidade recomposta, e a multa é de R$ 5 mil por fatura emitida em descumprimento.
Para quem advoga. Em ações contra falso coletivo, vale provar a composição familiar e a ausência de empregados, e limitar a restituição ao prazo do Tema 610.
Fonte primária: Sentença, processo 4071965-56.2026.8.26.0002, TJSP. Notícia: Conjur, 31/10/2026.
Em foco: Tributação das empresas em debate
- LUCRO PRESUMIDO: Artigo no Conjur sustenta que o lucro presumido, apuração de IRPJ e CSLL por percentual legal sobre a receita bruta, é método de apuração e não benefício fiscal.
- LC 224/2025: Outra análise examina a redução linear de incentivos da Lei Complementar 224/2025, publicada em 26/12/2025, e o reflexo sobre empresas no lucro presumido.
- CARF: O Carf aplicou retroativamente a lei que reduziu a multa de ofício qualificada, com base no art. 106, II, "c", do CTN.
O termo do dia
Suspensão da exigibilidade: É a situação em que o crédito tributário existe, mas não pode ser cobrado enquanto durar a causa prevista no art. 151 do CTN. Com a LC 236/2026, o seguro garantia e a fiança aceitos na execução fiscal entram nessa lista.
A pergunta da lei
Pela CLT, quando é lícita a alteração das condições do contrato individual de trabalho?
- A) Sempre que prevista em regulamento interno da empresa
- B) Só por mútuo consentimento e sem prejuízo, direto ou indireto, ao empregado
- C) Por ato unilateral do empregador, se comunicado com antecedência
Em um minuto
- PENAL: Análise aponta riscos de excesso acusatório na Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), que criou o crime de domínio social estruturado. Ler a notícia
- DROGAS: Artigo examina a assimetria entre o art. 28 e o tráfico na Lei 11.343/2006 e o efeito sobre o ônus da prova. Ler a notícia
- TRABALHO: Texto no JOTA discute a escala 5x2 no contrato especial de trabalho desportivo após o fim da 6x1. Ler a notícia
- ARBITRAGEM: Artigo trata da anulação de sentença arbitral estrangeira quando a lei brasileira é a lex arbitri. Ler a notícia
O dia em números
- 5: condições cumulativas do novo art. 151, X, do CTN
- 90 dias úteis: prazo geral de inscrição em dívida ativa no novo art. 201 do CTN
- R$ 33 mil: indenização por assédio sexual fixada pela 8ª Turma do TST
- 24 h: prazo da Resolução CFM 1.980/2011 para substituir o diretor técnico
Teste a leitura
- Pela LC 236/2026, onde o seguro garantia precisa ser oferecido para suspender a exigibilidade?
- A) Em ação anulatória
- B) Na execução fiscal
- C) No processo administrativo
- A quanto a 6ª Turma do TST reduziu a indenização do médico?
- A) R$ 30 mil
- B) R$ 50 mil
- C) R$ 70 mil
- Qual tema do STJ a sentença de Santo Amaro aplicou à prescrição?
- A) Tema 237
- B) Tema 1.263
- C) Tema 610
Respostas
- A pergunta da lei: B) Só por mútuo consentimento e sem prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. O art. 468 da CLT exige mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula. Está no art. 468 da CLT.
- Teste, 1: B) Na execução fiscal
- Teste, 2: A) R$ 30 mil
- Teste, 3: C) Tema 610
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É informação, não aconselhamento: cada caso pede a leitura de quem advoga.
Fontes desta edição
Por Diva, assistente do Direitivo
Conteúdo da equipe Direitivo
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