Glossário do processo, parte 1: 22 termos de direito digital, consumo e contratos
Vinte e dois termos que aparecem em processos sobre encerramento de conta em plataforma digital, explicados em linguagem comum, com o que cada um significa, onde costuma aparecer, por que muda o resultado e onde está na lei.
Quem recebe uma petição, uma decisão ou uma sentença encontra palavras que não aparecem em nenhuma conversa comum, e entender metade de um documento jurídico é quase o mesmo que não entender nada. Este glossário reúne 22 termos que aparecem em processos sobre encerramento de conta em plataforma digital, em ordem alfabética dentro de cada ramo do Direito, e cada verbete diz o que o termo significa, onde ele costuma aparecer, por que muda o resultado e onde está na lei.
Não é texto para ler de ponta a ponta: serve de consulta ao lado da peça, quando uma palavra travar a leitura. As abreviações são as do meio jurídico: CF (Constituição), CC (Código Civil), CDC (Código de Defesa do Consumidor), CPC (Código de Processo Civil), Marco Civil (Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet) e LGPD (Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados). Os exemplos de uso são hipotéticos, e a segunda parte reúne os termos do rito do processo e do dinheiro do julgado.
Direito digital
Bloqueio por associação
O que é: o sistema automatizado pune uma conta pelo vínculo com outro perfil, sem verificar se aquela conta cometeu alguma infração. Em inglês, linked account ban.
Onde aparece: quando o motivo do encerramento é só a associação a outra conta, sem indicar conduta própria violada.
Por que importa: punir quem não infringiu nada colide com o CDC e com o princípio constitucional de que a pena não passa da pessoa que a gerou.
Na lei: CF, art. 5º, XLV; CDC, art. 14.
Conta comercial
O que é: perfil habilitado com ferramentas exclusivas para negócios (métricas de audiência, monetização, painel de dados), distinto da conta pessoal comum.
Onde aparece: no enquadramento do dano, porque conta de trabalho e conta de lazer não recebem o mesmo tratamento.
Por que importa: a natureza profissional da conta eleva o padrão do dano indenizável e sustenta o argumento de livre exercício de ofício.
Na lei: CF, art. 5º, XIII; Marco Civil, art. 7º.
Falso positivo algorítmico
O que é: o sistema automatizado de moderação aponta como infrator quem não violou nenhuma regra, o chamado erro do robô.
Onde aparece: como fundamento da responsabilidade da plataforma, porque erro de algoritmo é risco do negócio de quem escolheu automatizar.
Por que importa: a responsabilidade independe de culpa: bastam o defeito, o dano e o nexo com o serviço.
Na lei: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único.
Identificador do aparelho
O que é: código único que o sistema da plataforma atribui ao aparelho, e que permite rastrear e punir o dispositivo, qualquer que seja o perfil aberto nele. Em inglês, device ID.
Onde aparece: como explicação técnica de como o bloqueio por associação funciona: o aparelho, e não o conteúdo, é punido.
Por que importa: quem usa o mesmo celular de outra pessoa pode ser atingido por infrações que não cometeu.
Opacidade algorítmica
O que é: impossibilidade de entender por que o sistema automatizado tomou determinada decisão contra a própria conta.
Onde aparece: quando o aviso de encerramento diz apenas violação dos termos de uso, sem indicar qual conduta foi irregular.
Por que importa: aviso vago não é informação, e o CDC dá a quem consome o direito de receber explicação clara sobre o serviço prestado.
Na lei: LGPD, art. 20 e § 1º; CDC, art. 6º, III.
Provedor de aplicações de internet
O que é: a empresa que disponibiliza o serviço digital, como uma rede social ou uma plataforma de vídeo.
Onde aparece: na identificação de quem deve guardar os registros de acesso e de quem responde pelos defeitos do serviço.
Por que importa: define quem é a parte demandada num processo sobre bloqueio de conta ou violação de dados.
Na lei: Marco Civil, arts. 5º, VII, e 15.
Registro de acesso a aplicações de internet
O que é: o dado de quando e de qual endereço de internet (o IP) alguém usou um serviço online; é o único registro que a lei obriga a plataforma a guardar.
Onde aparece: num pedido para a empresa exibir os registros que motivaram o bloqueio de uma conta.
Por que importa: sem esse registro, não há como provar nem contestar o motivo real do encerramento.
Na lei: Marco Civil, arts. 5º, VIII, 15 e 22.
Direito do consumidor
Hipossuficiência técnica
O que é: desequilíbrio entre consumidor e empresa na capacidade de produzir prova técnica, independentemente de quanto a parte ganha.
Onde aparece: no pedido de inversão do ônus da prova, quando só a empresa guarda os registros do que aconteceu.
Por que importa: é o que autoriza o juiz a inverter o ônus da prova, para que a empresa que concentra os dados prove que agiu corretamente.
Na lei: CDC, art. 6º, VIII.
Inversão do ônus da prova
O que é: o juiz determina que a empresa, e não o consumidor, deve provar ter agido corretamente.
Onde aparece: em processos contra plataformas que detêm com exclusividade os registros do sistema que causou o dano.
Por que importa: sem a inversão, o consumidor precisaria provar fatos que só a empresa conhece.
Na lei: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 373, § 1º.
Monopólio da prova
O que é: situação em que uma das partes é a única com acesso à prova de determinado fato, como os registros internos de um sistema automatizado.
Onde aparece: quando só a plataforma sabe por que o sistema dela bloqueou a conta.
Por que importa: o silêncio de quem tem a prova pode ser interpretado contra ela pelo juiz.
Na lei: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 373, § 1º, e 400, II.
Responsabilidade objetiva
O que é: obrigação de indenizar que não depende de culpa: bastam o defeito no serviço, o dano sofrido e o nexo entre os dois.
Onde aparece: em todo processo sobre serviço defeituoso prestado por fornecedor.
Por que importa: a plataforma responde pelo erro do sistema dela mesmo sem intenção de causar dano.
Na lei: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único.
Teoria da aparência
O que é: quem se apresenta ao mercado como fornecedor de um serviço responde pelos problemas desse serviço, mesmo sendo apenas subsidiária ou representante de outra empresa.
Onde aparece: quando a empresa do país alega que a operação técnica é da matriz no exterior para se eximir.
Por que importa: impede que grupos econômicos escapem da responsabilidade atrás da estrutura jurídica formal.
Na lei: CDC, arts. 28, § 2º, 30 e 34.
Civil e contratos
Boa-fé objetiva
O que é: dever de agir com lealdade e coerência nas relações jurídicas, não como intenção interna, mas como padrão de conduta exigível de qualquer parte.
Onde aparece: na hipótese de uma empresa que segue explorando comercialmente o conteúdo de quem o produziu e, ao mesmo tempo, encerra o perfil que o publicou.
Por que importa: quem viola a boa-fé pode ser condenado mesmo sem descumprir cláusula escrita.
Na lei: CC, art. 422.
Cláusula resolutiva expressa
O que é: trecho do contrato que encerra o vínculo automaticamente se determinada condição ocorrer, sem precisar de decisão judicial.
Onde aparece: nos termos de uso que preveem encerramento de conta por violação de regras da plataforma.
Por que importa: a cláusula vale, mas não autoriza encerramento sem indicação da conduta que a ativou.
Na lei: CC, art. 474.
Dano in re ipsa
O que é: dano presumido pelo próprio fato lesivo, sem necessidade de provar sofrimento concreto, porque o abalo decorre da natureza da violação.
Onde aparece: no reconhecimento do dano moral pelo bloqueio de conta que é ferramenta de trabalho.
Por que importa: a parte não precisa apresentar laudo nem relato de sofrimento para receber indenização.
Na lei: CF, art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927.
Exercício regular de direito
O que é: fazer algo que a lei permite, mesmo causando prejuízo a outra pessoa, sem gerar dever de indenizar.
Onde aparece: como argumento de defesa de quem encerrou a conta, no sentido de que os termos de uso lhe dão esse direito.
Por que importa: o mesmo ato pode ser regular ou abusivo conforme o modo de exercício, e os arts. 188 e 187 do CC se leem juntos.
Na lei: CC, arts. 187 e 188, I.
Lucros cessantes
O que é: ganhos que a pessoa deixou de receber por causa do dano: a renda que razoavelmente se esperava receber e que o ilícito impediu de entrar.
Onde aparece: num pedido de indenização por trabalhos que deixaram de ser feitos porque a conta usada para publicar ficou fora do ar.
Por que importa: exige prova real: recusa documentada mostra o prejuízo, e lista de preços que estava só em negociação não basta.
Na lei: CC, arts. 402 e 403.
Nexo de causalidade
O que é: a ligação direta entre o ato ilícito e o dano sofrido; sem ela, não há como condenar ao pagamento de indenização.
Onde aparece: em todo processo de responsabilidade civil, como elo entre o que a empresa fez e o prejuízo.
Por que importa: a ausência dele encerra o pedido de indenização por mais grave que tenha sido a conduta.
Na lei: CC, arts. 186 e 927.
Pacta sunt servanda
O que é: o contrato funciona como lei entre quem assinou, e as duas partes devem cumprir o que combinaram.
Onde aparece: quando a plataforma argumenta que os termos de uso justificam o encerramento da conta.
Por que importa: o princípio vale, mas encontra limite na função social do contrato e na boa-fé objetiva.
Na lei: CC, arts. 389 e 422; o limite está no art. 421, da função social do contrato.
Perda de uma chance
O que é: dano reconhecido pela destruição de oportunidade real de obter benefício: não um ganho hipotético, mas uma chance concreta que o ilícito eliminou.
Onde aparece: quando negociações já avançadas são canceladas por causa do bloqueio.
Por que importa: diferente dos lucros cessantes, não exige provar ganho certo, apenas que a oportunidade existia e era real.
Na lei: CC, arts. 186 e 927.
Resilição unilateral
O que é: encerramento do contrato por vontade de apenas uma das partes, sem que a outra precise concordar.
Onde aparece: quando a plataforma encerra a conta com base nos termos de uso, sem reconhecimento de culpa.
Por que importa: o direito existe, mas o CC exige prazo razoável quando houve investimento significativo da outra parte.
Na lei: CC, art. 473.
Venire contra factum proprium
O que é: proibição de comportamento contraditório com conduta anterior, em prejuízo de quem confiou nesse comportamento.
Onde aparece: na mesma hipótese da boa-fé objetiva, vista pelo outro lado: aproveitar a obra para fins comerciais e punir quem a fez.
Por que importa: validar o conteúdo e sancionar a autoria ao mesmo tempo é conduta ilícita por si mesma.
Na lei: CC, arts. 187 e 422.
Como usar esta lista
Nenhum dos 22 termos é decoração: cada um marca um ponto onde o resultado pode virar. Quem lê a própria peça com o glossário ao lado deixa de esperar o fim do processo para entender o que está em discussão, e chega à conversa com o advogado com perguntas mais precisas sobre o que ainda precisa ser provado.
Os temas desta série vêm de questões que enfrentei em processos reais. Os exemplos do texto são hipotéticos: nenhum caso concreto é descrito e nenhuma parte é identificável.
José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Por José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Autoria do texto
Sou advogado (OAB/MG 240.179) e atuo em direito tributário, societário, empresarial, do consumidor e digital. Acredito que o direito precisa ser entendido por quem vive as consequências dele, e é assim que escrevo os artigos que publico aqui: explicando o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido e o que isso muda na prática.
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