Glossário do processo, parte 2: 25 termos do rito e do dinheiro do julgado
Segunda parte do glossário do processo: 25 termos do rito e do dinheiro do julgado, de astreintes a trânsito em julgado, explicados em linguagem do dia a dia e com o endereço da regra na lei.
Todo processo chega com palavras que ninguém usa fora do fórum. A primeira parte deste glossário reuniu os termos do mérito, o direito que decide quem tem razão (direito digital, consumo, e civil e contratos); esta segunda parte reúne os termos do rito e do dinheiro, ou seja, como o processo se move e como o valor de uma condenação se forma. São 25 termos, em ordem alfabética dentro de cada ramo. O texto não defende tese: ele traduz. Cada verbete diz o que o termo é, onde ele costuma aparecer, por que muda a situação de quem está no processo e, quando existe, o endereço da regra na lei.
Processo civil
Astreintes (multa cominatória)
O que é: multa diária que o juiz fixa para pressionar o cumprimento de uma ordem, e que acumula a cada dia de atraso.
Onde aparece: em decisões que mandam fazer alguma coisa, como reativar uma conta.
Por que importa: não é indenização, é instrumento de pressão, e pode ser aumentada quando o valor inicial for irrisório para a empresa.
Na lei: CPC, art. 537, caput e § 4º.
Ato atentatório à dignidade da justiça
O que é: conduta que desrespeita a autoridade do juízo, como descumprir de propósito uma ordem judicial.
Onde aparece: quando uma parte resiste deliberadamente ao cumprimento de uma decisão do processo.
Por que importa: a multa chega a 20% do valor da causa, é mais grave que a litigância de má-fé e pode ser aplicada junto com ela.
Na lei: CPC, art. 77, IV, e § 2º.
Carta precatória
O que é: ofício que um juiz envia a colega de outra comarca (a cidade ou o conjunto de cidades sob um mesmo juízo) para intimar uma parte ou praticar ali um ato do processo.
Onde aparece: quando a empresa demandada fica longe do juízo da causa.
Por que importa: o prazo de cumprimento só corre depois da intimação, então atraso na carta desloca o calendário do processo.
Na lei: CPC, arts. 237, III, e 260 a 268.
Confissão ficta
O que é: quando uma parte não nega de forma específica um fato afirmado pela outra, o juiz pode considerar aquele fato verdadeiro.
Onde aparece: quando a defesa é genérica e não responde ao ponto que sustenta o pedido.
Por que importa: contestação longa que não nega o fato determinante acaba confirmando o que tentava afastar.
Na lei: CPC, art. 341.
Distinguishing
O que é: técnica que demonstra que uma decisão invocada como precedente não se aplica, porque os fatos do caso são diferentes.
Onde aparece: quando uma das partes junta decisões favoráveis a ela e a outra mostra que os casos não são iguais.
Por que importa: o juiz tem o dever de responder ao distinguishing fundamentado, e a decisão que o ignora pode ser anulada.
Na lei: CPC, art. 489, § 1º, VI.
Distribuição
O que é: sorteio eletrônico que entrega o processo a um juiz no momento em que a petição inicial é protocolada, e é o que impede que alguém escolha o julgador.
Onde aparece: no início de todo processo, gerando o número oficial dos autos.
Por que importa: processo distribuído a vara de plantão durante o recesso pode ser apreciado antes de voltar ao juízo natural.
Na lei: CPC, arts. 284 e 285.
Efeito infringente dos embargos
O que é: quando corrigir o defeito apontado nos embargos muda o resultado da decisão, o dispositivo (a parte final, que decide) é reescrito.
Onde aparece: quando os embargos corrigem um valor errado ou incluem condenação que a sentença omitiu.
Por que importa: a parte contrária precisa ser intimada antes do julgamento, sob pena de violação do contraditório.
Na lei: CPC, art. 1.023, § 2º.
Embargos de declaração
O que é: pedido dirigido a quem julgou para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão, sem rediscutir o mérito.
Onde aparece: quando a decisão omite um pedido, contradiz a própria fundamentação ou traz número errado no dispositivo.
Por que importa: o prazo é de 5 dias, e é o caminho mais curto para consertar um valor errado, sem precisar de recurso.
Na lei: CPC, arts. 1.022 e 1.023, § 2º.
Erro material
O que é: equívoco de fato no texto da decisão, como um número digitado com um zero a mais, sem relação com o que o juiz quis decidir.
Onde aparece: quando o dispositivo da sentença traz valor diferente do que está na fundamentação.
Por que importa: o juiz corrige de ofício (por iniciativa própria) a qualquer tempo, e quando o algarismo divergir do valor escrito por extenso prevalece o extenso.
Na lei: CPC, art. 494, I; Lei 7.357/85, art. 12, por analogia.
Fumus boni iuris (aparência de bom direito)
O que é: sinal de que o pedido tem fundamento plausível, exigido para o juiz conceder uma liminar.
Onde aparece: em todo pedido de tutela de urgência, como primeiro dos dois requisitos cumulativos.
Por que importa: sem ele a liminar é negada mesmo com urgência comprovada.
Na lei: CPC, art. 300.
Julgamento antecipado do mérito
O que é: o juiz decide o processo sem audiência nem perícia, porque os fatos já estão provados por documentos.
Onde aparece: quando os fatos estão comprovados por documentos e não há necessidade de outras provas.
Por que importa: quem tem prova documental forte pode pedir esse julgamento de forma expressa.
Na lei: CPC, art. 355, I.
Litigância de má-fé
O que é: conduta desonesta dentro do processo, como alterar a verdade dos fatos, resistir sem fundamento ao andamento ou usar o processo para fim ilícito.
Onde aparece: quando uma das partes adota conduta desonesta em peça, pedido ou argumento, identificada pela parte contrária ou pelo próprio juiz.
Por que importa: a multa fica acima de 1% e abaixo de 10% do valor corrigido da causa, além das outras sanções cabíveis.
Na lei: CPC, arts. 80 e 81.
Ônus da prova
O que é: a obrigação de provar o que se alega: quem não prova perde no ponto que não provou.
Onde aparece: em todo processo, definindo quem apresenta cada documento ou registro de sistema.
Por que importa: nas relações de consumo esse ônus pode ser invertido, quando a prova está concentrada na empresa.
Na lei: CPC, art. 373; CDC, art. 6º, VIII.
Periculum in mora (perigo na demora)
O que é: risco de o dano se tornar irreparável se o juiz esperar a sentença para agir.
Onde aparece: como segundo requisito para concessão de liminar, ao lado do fumus boni iuris.
Por que importa: quanto mais concreto e datado o perigo, mais forte o pedido.
Na lei: CPC, art. 300.
Preclusão
O que é: perda do direito de praticar um ato do processo por não tê-lo praticado no prazo.
Onde aparece: quando a parte deixa o prazo correr e não pode mais se manifestar sobre aquele ponto.
Por que importa: o silêncio dentro do processo tem custo definitivo.
Na lei: CPC, art. 223.
SISBAJUD
O que é: sistema eletrônico pelo qual o juiz determina o bloqueio de dinheiro em conta bancária de quem deve, em tempo real.
Onde aparece: em pedido de bloqueio de multa diária acumulada por descumprimento de ordem judicial.
Por que importa: é o que dá efetividade à ordem quando a empresa ignora a multa.
Na lei: CPC, art. 854.
Título executivo
O que é: documento que autoriza a execução forçada sem precisar de um novo processo, e a sentença condenatória é o exemplo principal.
Onde aparece: quando o processo é julgado e quem deve não paga por vontade própria.
Por que importa: com o título, quem tem o crédito pode pedir penhora de bens sem ajuizar outra ação.
Na lei: CPC, art. 515, I.
Trânsito em julgado
O que é: momento em que a decisão não admite mais recurso e se torna definitiva.
Onde aparece: ao final do processo, marcando o início do prazo para o pagamento voluntário ou para a execução forçada.
Por que importa: é daí que a obrigação passa a ser exigível em caráter definitivo.
Na lei: CPC, art. 502.
Tutela de urgência antecipada (liminar)
O que é: decisão provisória que antecipa, no começo do processo, o efeito que o pedido só alcançaria no fim, porque a espera causaria dano irreparável.
Onde aparece: em pedidos que não podem aguardar a sentença, inclusive em vara de plantão durante o recesso.
Por que importa: pode ser concedida sem ouvir a parte contrária quando a urgência estiver demonstrada.
Na lei: CPC, art. 300.
Ultra petita
O que é: defeito da decisão que condena em mais do que foi pedido.
Onde aparece: como limite na correção de valores nos embargos de declaração.
Por que importa: o CPC proíbe o juiz de ir além dos limites do pedido, e a condenação não aumenta por iniciativa do juízo, mesmo quando o valor pedido parecer baixo.
Na lei: CPC, arts. 141 e 492.
Constitucional
Intranscendência da pena
O que é: a punição só alcança quem praticou o ato que a motivou, e não terceiros nem contas distintas.
Onde aparece: no questionamento de sanções aplicadas por vínculo, quando um perfil responde por atos de outro.
Por que importa: o princípio é constitucional e chega às relações privadas por analogia, nas sanções previstas em contrato.
Na lei: CF, art. 5º, XLV.
Livre iniciativa
O que é: direito de exercer atividade econômica sem autorização prévia do Estado.
Onde aparece: como argumento de empresas de que o Judiciário não pode obrigá-las a manter um contrato ativo.
Por que importa: não é absoluto: encontra limite na função social do contrato e nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
Na lei: CF, arts. 1º, IV, e 170.
O dinheiro do processo
Gratuidade de justiça
O que é: direito de mover o processo sem pagar custas, taxas e emolumentos, reservado a quem não consegue arcar com eles sem comprometer o próprio sustento.
Onde aparece: pede-se na petição inicial, com declaração de hipossuficiência econômica.
Por que importa: não apaga a conta: se a parte perder, a cobrança fica suspensa por até cinco anos.
Na lei: CPC, art. 98 e § 3º; CF, art. 5º, LXXIV.
Honorários advocatícios de sucumbência
O que é: verba que quem perde paga ao advogado da parte vencedora, fixada pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.
Onde aparece: no dispositivo de toda sentença condenatória.
Por que importa: vai para o advogado, não para a parte, e é distinta do que foi combinado no contrato particular.
Na lei: CPC, art. 85, § 2º; contra a Fazenda Pública a escala é a do § 3º.
Quota litis (honorários ad exitum)
O que é: modelo de contrato em que o advogado só recebe se a ação for bem-sucedida, assumindo o risco financeiro da demanda.
Onde aparece: quando a parte não tem condições de pagar valor fixo no começo.
Por que importa: o Código de Ética da OAB limita o percentual máximo e impede que o total do advogado supere o que fica com o cliente.
Glossário se lê junto com a peça, não antes dela: o caminho prático é localizar no documento a palavra que travou a leitura e voltar aqui. Duas ressalvas valem para os 25 verbetes. A definição é a geral, e cada processo tem particularidade que só quem o acompanha enxerga; e a explicação em linguagem do dia a dia não substitui a leitura do texto legal citado, que continua sendo a régua.
Os temas desta série vêm de questões que enfrentei em processos reais. Os exemplos do texto são hipotéticos: nenhum caso concreto é descrito e nenhuma parte é identificável.
José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Por José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Autoria do texto
Sou advogado (OAB/MG 240.179) e atuo em direito tributário, societário, empresarial, do consumidor e digital. Acredito que o direito precisa ser entendido por quem vive as consequências dele, e é assim que escrevo os artigos que publico aqui: explicando o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido e o que isso muda na prática.
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