Glossário do empréstimo consignado e da perícia contábil
Vinte e nove termos que aparecem em processos sobre revisão de juros de empréstimo consignado, ação bancária de consumo e perícia contábil, explicados em linguagem comum, com o que cada um significa, onde costuma aparecer, por que importa e onde está na lei.
Quem discute na Justiça um contrato de empréstimo consignado, ou acompanha uma perícia contábil dentro do próprio processo, esbarra em palavras que não aparecem em nenhuma conversa comum. Este glossário reúne 29 termos extraídos dos documentos do processo, agrupados por ramo (consumidor e bancário, processo civil, prova pericial) e em ordem alfabética dentro de cada ramo. Cada verbete diz o que o termo significa, onde costuma aparecer, por que importa para quem está no processo e, quando existe, onde a regra está na lei.
Não é texto para ler de ponta a ponta: serve de consulta ao lado da peça, quando uma palavra travar a leitura. As abreviações usadas são as do meio jurídico: CF (Constituição Federal), CC (Código Civil), CDC (Código de Defesa do Consumidor), CPC (Código de Processo Civil) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Consumidor e bancário
Ação revisional de contrato bancário
O que é: processo judicial em que quem tomou um empréstimo, um financiamento ou usa cartão de crédito pede à Justiça para reduzir ou anular cláusulas do contrato bancário, como os juros, que considera cobradas acima do permitido.
Onde aparece: quando alguém já assinou um contrato bancário e quer discutir judicialmente uma cláusula específica dele, sem deixar de cumprir o restante do contrato.
Por que importa para você: é o caminho para questionar encargos de um contrato já em vigor, sem precisar esperar uma cobrança judicial do banco para se defender.
Na lei: CDC, art. 6º, V.
Calendário comercial (360 dias) e calendário civil (365 dias)
O que é: duas formas diferentes de contar os dias do ano ao transformar uma taxa de juros mensal ou anual em taxa diária: uma trata todo mês como se tivesse 30 dias, a outra usa o número real de dias de cada mês.
Onde aparece: em cálculos financeiros de juros e em perícias contábeis que precisam converter a taxa contratada para comparar valores.
Por que importa para você: a escolha de um critério ou outro pode mudar o valor final apurado de juros, mesmo sem alterar a taxa que está escrita no contrato.
Na lei: não há regra legal que imponha um dos dois critérios: é convenção de cálculo, e o que vale é o que o contrato prevê.
Compensação de dívidas
O que é: quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, as dívidas se abatem entre si até onde se equivalerem, sem precisar de dois pagamentos separados.
Onde aparece: como argumento de defesa de quem é cobrado numa ação, para o caso de vir a ser condenado a pagar algo à parte contrária.
Por que importa para você: pode reduzir, ou até zerar, o valor final que alguém precisa efetivamente desembolsar.
Na lei: CC, art. 368.
Crédito consignado
O que é: empréstimo em que a parcela é descontada diretamente do salário, do benefício ou da aposentadoria da pessoa, antes mesmo de o dinheiro chegar à conta dela.
Onde aparece: em contratos de empréstimo oferecidos a aposentados, pensionistas e servidores, com desconto automático em folha.
Por que importa para você: o desconto automático costuma vir com juros menores que os de outras modalidades, mas também torna mais difícil suspender o pagamento mesmo quando há discussão judicial sobre o contrato.
Na lei: Lei 10.820/2003, que regula o desconto de empréstimo em folha e em benefício previdenciário.
Dano moral in re ipsa
O que é: tipo de dano moral que a jurisprudência presume existir só pelo fato de ter ocorrido, sem precisar provar o sofrimento em si.
Onde aparece: em situações como desconto indevido em conta, salário ou benefício, inscrição indevida em cadastro de inadimplentes ou uso indevido da imagem de alguém.
Por que importa para você: quem sofreu o fato não precisa apresentar laudo nem relato de sofrimento para pedir indenização.
Na lei: construção da jurisprudência; o Código Civil, art. 186, é o fundamento geral do dever de indenizar, mas a presunção em si não está no texto da lei.
Dano moral: requisitos (ilicitude, dano e nexo causal)
O que é: para alguém ser condenado a indenizar por dano moral, é preciso provar três coisas ao mesmo tempo: que houve um ato ilícito, que esse ato causou um dano e que existe uma ligação direta entre os dois.
Onde aparece: em qualquer pedido de indenização por dano moral contra um fornecedor de produtos ou serviços.
Por que importa para você: faltando qualquer um dos três elementos, o pedido de indenização não é acolhido, ainda que a situação tenha sido desagradável.
Na lei: CC, art. 186.
Função social do contrato
O que é: ideia de que um contrato não serve só aos interesses de quem assinou, precisando também respeitar o contexto social em que está inserido, sem abusar da posição mais forte de uma das partes.
Onde aparece: como limite à liberdade de contratar, quando uma cláusula é questionada por gerar desequilíbrio excessivo entre as partes.
Por que importa para você: permite que o juiz reveja uma cláusula mesmo que ela tenha sido livremente assinada, quando ela extrapola esse limite.
Na lei: CC, art. 421.
Inversão do ônus da prova
O que é: regra que transfere para a empresa, em vez de para o consumidor, o dever de provar que agiu corretamente.
Onde aparece: em processos de consumo em que a alegação do consumidor é verossímil ou ele tem dificuldade real de produzir a prova.
Por que importa para você: sem a inversão, o consumidor precisaria provar fatos que muitas vezes só a empresa tem condição de comprovar.
Na lei: CDC, art. 6º, VIII.
Juros remuneratórios
O que é: o preço cobrado por quem empresta dinheiro, diferente da multa cobrada quando alguém atrasa um pagamento.
Onde aparece: em qualquer contrato de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito, como parte do valor total a ser pago.
Por que importa para você: é o elemento mais discutido em ações que questionam encargos bancários, porque sua legalidade não se mede pelo percentual isolado, e sim pela comparação com a taxa de mercado.
Na lei: CC, art. 591; para instituições financeiras, Lei 4.595/1964, art. 4º, IX (competência do Conselho Monetário Nacional para limitar as taxas).
Repetição do indébito em dobro
O que é: quando uma cobrança indevida não pode ser explicada por um erro justificável de quem cobrou, a lei manda devolver o dobro do valor pago em excesso; a orientação mais recente do STJ dispensa a prova de má-fé, bastando que o erro não seja justificável.
Onde aparece: em pedidos de devolução de valores pagos a mais dentro de uma relação de consumo.
Por que importa para você: só discordar de uma cobrança não basta para a devolução em dobro, mas também não é preciso provar más intenções de quem cobrou: quem cobrou é que precisa mostrar que o erro tinha explicação razoável.
Na lei: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único ("salvo hipótese de engano justificável"); STJ, Corte Especial, EAREsp 676.608/RS e correlatos (julgados em 21/10/2020, com efeitos a partir da publicação do acórdão, em 30/03/2021, para contratos privados). O STJ voltou a julgar o tema (Tema 929) em 15/09/2026, com a tese ainda não publicada; o entendimento pode mudar quando o novo acórdão sair.
Taxa média do BACEN (parâmetro de abusividade)
O que é: a média das taxas de juros que os bancos cobraram numa mesma modalidade de operação, divulgada pelo Banco Central, usada pelos tribunais como régua para saber se uma taxa específica está fora da curva.
Onde aparece: em discussões judiciais sobre abusividade de juros bancários, ao lado da taxa efetivamente cobrada no contrato.
Por que importa para você: não existe um número fixo definido pelo STJ separando o normal do abusivo: a tese do recurso repetitivo fala em abusividade demonstrada caso a caso. Na prática dos tribunais, uma vez e meia a taxa média aparece com frequência como referência, mas outros patamares, como o dobro, também já foram usados; é critério construído pela jurisprudência, não fórmula da lei nem do repetitivo.
Na lei: STJ, REsp 1.061.530/RS (recurso repetitivo, Segunda Seção): admite a revisão em situações excepcionais, com abusividade cabalmente demonstrada; a tese não fixa nenhum multiplicador da taxa média.
Processo civil
Exigibilidade suspensa dos honorários
O que é: mesmo perdendo o processo, quem tem gratuidade de justiça só é cobrado dos honorários se, em até cinco anos, deixar de ser considerado pobre; passado esse prazo, a dívida se extingue.
Onde aparece: no dispositivo de sentenças que condenam em honorários uma parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Por que importa para você: a condenação existe no papel, mas não vira cobrança automática, o que reduz o risco de quem não tem condições de litigar.
Na lei: CPC, art. 98, § 3º.
Gratuidade de justiça (justiça gratuita)
O que é: direito de mover ou responder a um processo sem pagar custas, taxas e honorários, reservado a quem comprova não ter condições financeiras de arcar com eles sem prejudicar o próprio sustento.
Onde aparece: pede-se logo na petição inicial ou na contestação, com uma declaração de hipossuficiência econômica.
Por que importa para você: sem ela, o acesso à Justiça ficaria condicionado à capacidade de pagar adiantado custas e taxas do processo.
Na lei: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98.
Honorários sucumbenciais em sentença ilíquida
O que é: quando ainda não se sabe o valor exato que uma parte terá de pagar à outra, os honorários do advogado vencedor só podem ser calculados depois que esse valor for apurado.
Onde aparece: em sentenças que condenam ao pagamento de um valor a ser calculado posteriormente, sem fixar desde logo o montante.
Por que importa para você: a definição final de quanto se paga em honorários fica para uma etapa posterior do processo, não para a sentença.
Na lei: CPC, art. 85, § 4º, II.
Inépcia da petição inicial
O que é: defeito grave na petição que abre um processo, como faltar pedido, faltar causa de pedir ou o texto ser incompreensível, e que pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito.
Onde aparece: como argumento de defesa logo no início do processo, antes de qualquer discussão sobre quem tem razão.
Por que importa para você: uma petição mal formulada pode encerrar o processo antes mesmo de o juiz analisar o direito discutido.
Na lei: CPC, art. 330, § 1º.
Julgamento liminar de improcedência
O que é: o juiz pode julgar um processo improcedente logo no início, sem ouvir provas, quando o pedido contraria entendimento já pacificado pelos tribunais superiores.
Onde aparece: em ações que repetem uma discussão sobre a qual já existe tese firmada em recurso repetitivo ou súmula dos tribunais superiores.
Por que importa para você: pode encerrar rapidamente um processo que não tem chance de sucesso à luz da jurisprudência já consolidada.
Na lei: CPC, art. 332, I e II.
Litigância de má-fé
O que é: penalidade aplicada a quem usa o processo de forma desleal, como alterar a verdade dos fatos ou resistir sem fundamento ao andamento do feito.
Onde aparece: quando uma das partes ou seu advogado adota conduta desonesta, identificada pela parte contrária ou pelo próprio juiz.
Por que importa para você: gera multa e pode ser somada a outras sanções, além de manchar a credibilidade de quem litiga.
Na lei: CPC, arts. 80 e 81.
Prioridade de tramitação por idade
O que é: processos de pessoas com mais de 60 anos devem andar mais rápido que os demais, por determinação legal.
Onde aparece: pede-se na petição inicial, com a comprovação da idade da parte.
Por que importa para você: acelera as etapas do processo, o que é especialmente relevante para quem tem urgência por causa da idade.
Na lei: art. 1.048, I, CPC.
Procuração com poderes específicos
O que é: documento que autoriza o advogado a agir em nome do cliente; quando há suspeita de fraude ou de ações em série, o juiz pode exigir uma procuração recente, que identifique exatamente aquela ação e aquele réu.
Onde aparece: quando o juízo desconfia de irregularidade na representação processual de uma das partes.
Por que importa para você: procuração desatualizada ou genérica pode levar à extinção do processo, se não for regularizada no prazo.
Na lei: CPC, art. 76, caput (poder de saneamento da representação); a exigência de procuração atualizada e específica em casos de suspeita de fraude é aplicação jurisprudencial desse poder, não texto expresso do artigo.
Recurso repetitivo do STJ
O que é: quando uma mesma discussão jurídica se repete em milhares de processos parecidos, o STJ julga alguns casos representativos e fixa uma tese que passa a valer para todos os processos do mesmo tipo, em qualquer comarca do país.
Onde aparece: em decisões que citam a tese de um recurso repetitivo para julgar, de forma mais rápida, um processo individual sobre a mesma questão.
Por que importa para você: um julgamento de outra pessoa, em outro estado, pode decidir o resultado do processo de quem nunca chegou perto de Brasília.
Na lei: CPC, arts. 1.036 a 1.041.
Trânsito em julgado
O que é: momento em que uma decisão não admite mais recurso e se torna definitiva.
Onde aparece: ao final do processo, depois de esgotado o prazo para recorrer ou julgado o último recurso cabível.
Por que importa para você: é a partir daí que a obrigação passa a ser exigível em caráter definitivo, sem mais chance de reversão.
Na lei: CPC, art. 502.
Tutela provisória (antecipada ou incidental)
O que é: pedido para que o juiz dê, ainda no meio do processo, um efeito que normalmente só viria com a sentença final, quando há urgência ou risco de dano.
Onde aparece: em pedidos feitos junto com a petição inicial ou no curso do processo, quando esperar a decisão final causaria prejuízo.
Por que importa para você: pode antecipar um efeito prático antes do fim do processo, mas exige prova de urgência real, não apenas de conveniência.
Na lei: CPC, art. 294, parágrafo único, e art. 300.
Prova pericial
Apreciação do laudo pelo juiz
O que é: avaliação que o juiz faz do laudo pericial, junto com as demais provas dos autos, ao decidir o processo. A lei não exige um despacho separado de aceitação do laudo ao fim da perícia; a avaliação acontece na sentença.
Onde aparece: na sentença, quando o juiz explica por que seguiu ou não seguiu as conclusões do laudo, ao lado da análise das demais provas do processo.
Por que importa para você: o juiz não é obrigado a seguir o laudo pericial; se discordar, precisa explicar por quê (convencimento motivado), e a mesma exigência de fundamentação vale se decidir seguir as conclusões do perito.
Na lei: CPC, art. 479, combinado com o art. 371.
Assistente técnico
O que é: especialista contratado por cada parte, à sua própria custa, para acompanhar e questionar o trabalho do perito nomeado pelo juiz.
Onde aparece: em qualquer perícia judicial, desde a indicação inicial até a manifestação sobre o laudo entregue.
Por que importa para você: dá à parte a chance de ter uma leitura técnica própria do exame, mesmo sem poder substituir o perito oficial.
Na lei: CPC, arts. 464 a 480 (em especial art. 465).
Escopo da perícia
O que é: o limite do que o perito deve examinar, definido pela decisão que determina a perícia e que pode ser esclarecido pelo próprio perito antes de começar o trabalho.
Onde aparece: no início dos trabalhos periciais, quando o perito comunica às partes o objeto exato do exame que fará.
Por que importa para você: se a parte achar o limite errado, cabe pedir ao juiz que redefina o escopo antes do exame ou que determine ao perito responder ao ponto, em vez de aceitar a recusa sem discutir.
Na lei: CPC, art. 465, caput, e art. 470, I.
Honorários periciais sob gratuidade de justiça
O que é: quando a parte tem direito à justiça gratuita, é o Estado quem paga o perito, e não as partes do processo.
Onde aparece: na definição de quem arca com o custo de uma perícia determinada em processo com parte beneficiária da gratuidade.
Por que importa para você: viabiliza a produção da prova pericial mesmo para quem não teria condições de adiantar o pagamento do perito.
Na lei: CPC, art. 95, § 3º.
Perícia contábil
O que é: exame técnico feito por um contador nomeado pelo juiz para calcular e comparar valores, taxas e saldos de um contrato.
Onde aparece: em processos que discutem se os valores cobrados num contrato batem com o que foi pactuado.
Por que importa para você: dá ao juiz um cálculo técnico independente, produzido por profissional habilitado, para decidir pontos que exigem conhecimento contábil especializado.
Na lei: Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25, "c"; CPC, arts. 464 a 480.
Quesito
O que é: pergunta técnica que cada parte formula ao perito, para que ele responda no laudo.
Onde aparece: logo depois da nomeação do perito, quando as partes apresentam suas perguntas dentro do prazo fixado pelo juiz.
Por que importa para você: é a forma de a parte direcionar a atenção do perito para os pontos que considera relevantes, dentro do escopo já definido para a perícia.
Na lei: CPC, arts. 464 a 480, em especial art. 465, § 1º, III, e art. 470, II.
Ratificação do laudo
O que é: quando o perito, depois de ser questionado por uma das partes ou pelo assistente técnico dela, responde reafirmando as mesmas conclusões do laudo, sem alterar nada.
Onde aparece: depois que as partes se manifestam sobre o laudo, quando o perito é chamado a esclarecer o ponto divergente.
Por que importa para você: a ratificação não encerra a discussão; se a resposta não convencer, a parte ainda pode pedir esclarecimentos em audiência ou impugnar o laudo por outros meios.
Na lei: CPC, art. 477, § 2º.
Como usar esta lista
Nenhum dos 29 termos é decoração: cada um marca um ponto onde o resultado de uma ação sobre empréstimo consignado, ou o rumo de uma perícia contábil dentro dela, pode virar. Quem lê a própria peça com o glossário ao lado deixa de esperar o fim do processo para entender o que está em discussão.
Os temas desta série vêm de questões que enfrentei em processos reais. Os exemplos deste glossário são hipotéticos: nenhum caso concreto é descrito e nenhuma parte é identificável.
José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Por José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Autoria do texto
Sou advogado (OAB/MG 240.179) e atuo em direito tributário, societário, empresarial, do consumidor e digital. Acredito que o direito precisa ser entendido por quem vive as consequências dele, e é assim que escrevo os artigos que publico aqui: explicando o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido e o que isso muda na prática.
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