O que cada evento do seu processo quer dizer, e por que a lista não é uma tarefa sua
Intimação, conclusão, publicação no DJEN: um dicionário, em linguagem simples, dos eventos mais comuns da lista do processo, para quem acompanha o próprio caso e quer entender o que cada nome quer dizer.
Chega um e-mail: "Seu processo teve uma movimentação". Você abre o aplicativo, vai até a lista de eventos e encontra nomes como "Expedida/certificada a intimação eletrônica" ou "Conclusos para Despacho". Às vezes são quatro ou cinco no mesmo dia, quase iguais. A reação natural é achar que alguém espera uma atitude sua.
A primeira coisa a saber é esta: nenhum evento da lista, sozinho, pede algo de você. Quando o processo pede uma providência técnica, quem age sou eu, o advogado. E se for preciso algo de você, como um documento ou uma assinatura, eu entro em contato com você diretamente.
No meu escritório, escolhi mostrar todos os eventos, sem filtro. O processo é seu, e você tem o direito de acompanhar o que acontece nele. O efeito colateral: a lista é longa, vem com o nome que o tribunal dá a cada evento, sem tradução, e assusta.
Este texto é a tradução que faltava. Ele explica os eventos mais comuns, tirados de um processo real do escritório, com uma centena de eventos. Não estão aqui todos os tipos de evento que existem, só os principais: outros processos têm outros, como audiência, perícia, sentença e recurso. E os nomes podem variar um pouco de um tribunal para outro.
Por que são tantos
O processo é eletrônico, e o sistema do tribunal registra cada passo como um evento: cada aviso enviado, cada aviso aberto, cada publicação, cada pedido.
Por isso um único ato do juiz vira vários eventos. Quando o juiz dá uma ordem, o sistema manda um aviso para cada pessoa que precisa saber dela: o advogado de cada parte (parte é cada lado do processo) e, quando a lei manda, o Ministério Público (o órgão que fiscaliza a aplicação da lei em certos casos). Cada aviso é um evento. Depois vem um evento para cada aviso aberto, e mais dois para a publicação no diário oficial eletrônico (o jornal da Justiça, na internet). Uma única ordem pode render oito ou dez linhas.
Há uma segunda razão. O mesmo andamento pode chegar por dois caminhos: a base nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça e o sistema do próprio tribunal. Quando os nomes não batem, o mesmo passo aparece duas vezes: um nome curto, como "Confirmada", e outro longo, com "Refer. ao Evento" e um número.
No processo real que serviu de base, a maior parte da lista pertence a um único ciclo, o da intimação. Entendido esse ciclo, quase tudo fica claro.
O ciclo que mais se repete: a intimação
Intimação é o aviso oficial que o tribunal manda a quem participa do processo, para dar notícia de um ato e, muitas vezes, abrir um prazo para resposta. O ciclo tem quatro passos, quase sempre nesta ordem. Nenhum deles é tarefa sua.
Expedida/certificada a intimação eletrônica
O tribunal mandou o aviso oficial, pelo sistema eletrônico. O evento aparece repetido, três ou quatro vezes seguidas, porque sai um aviso para cada pessoa que precisa saber do ato. Quem age é o cartório (a secretaria do setor do tribunal em que o processo corre, onde os servidores cuidam do andamento).
Confirmada a intimação eletrônica e Ciência no Domicílio Eletrônico
O aviso foi considerado recebido. Em geral, isso acontece quando o destinatário o abre no sistema; se ninguém abrir em dez dias, a lei considera o aviso recebido do mesmo jeito. O número depois de "Refer. ao Evento" diz de qual aviso se trata.
A lei considera feita a intimação no dia em que o aviso é aberto, ou no primeiro dia útil seguinte, se for um dia sem expediente (Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 2º). Quando há prazo, a data em que ele começa a contar depende de regras técnicas, e quem confere é o advogado.
O complemento "Ciência no Domicílio Eletrônico" aparece quando o aviso foi recebido no Domicílio Judicial Eletrônico, a caixa de correio oficial da Justiça em que pessoas e empresas cadastradas recebem citações e certas comunicações pessoais.
Disponibilizado no DJEN e Publicado no DJEN
O mesmo ato sai também no DJEN, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Disponibilizar é pôr o texto no ar; a lei considera o texto publicado no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º). Por isso os dois eventos chegam em sequência, em datas diferentes, falando do mesmo ato. Qual dos registros vale para contar um prazo é uma questão técnica, e eu cuido dela.
PETIÇÃO - Refer. ao Evento: N
Petição é o documento em que o advogado fala com o juiz: pede, explica, responde. O número depois de "Refer. ao Evento" diz a qual aviso ela responde, e uma mesma petição pode responder a vários avisos de uma vez ("Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14", por exemplo).
A outra parte também apresenta petições, com o mesmo nome. Quando a petição é minha, é assim que você fica sabendo que respondi no processo: o que eu protocolo nos autos, como uma petição, também aparece na lista. Nem todo aviso pede resposta: alguns só dão notícia de um ato.
Quando chega uma intimação, o advogado tem um prazo para responder, e esse prazo é dele: quem cuida dele sou eu. O aplicativo não mostra esse prazo na sua tela: ele fica comigo. O que você vê é o resultado: a petição, quando eu respondo, e o registro do cartório, quando um prazo termina.
Quando o processo vai para o juiz
Os eventos desta parte mostram o juiz trabalhando no processo. Nenhum deles é tarefa sua.
Conclusos para Despacho
O processo foi para a mesa do juiz decidir o próximo passo. Pode ficar ali dias ou semanas: o juiz cuida de muitos processos, e a espera faz parte do caminho.
Proferido despacho de mero expediente
O juiz deu um passo de rotina para o processo andar, como mandar avisar alguém. Despacho não é sentença nem decisão sobre quem tem razão (CPC, art. 203, §§ 2º e 3º).
Decisão de saneamento e de organização do processo
Sanear é pôr a casa em ordem. Nessa decisão, o juiz resolve questões pendentes, diz quais pontos estão em discussão e quais provas vão ser feitas (CPC, art. 357). É uma etapa importante, mas não é o fim do processo. Se ela pedir alguma coisa de você, como um documento ou a presença numa audiência, eu falo com você.
Outras decisões
É o nome genérico que o sistema dá a decisões que não têm nome próprio na tabela do tribunal, e ele não diz o conteúdo. Vale para todas as decisões: o conteúdo quase nunca cabe no nome do evento. Quando uma decisão fizer diferença para você, eu explico o que diz e o que muda.
O cartório trabalhando
Aqui estão os registros que o cartório faz para o processo andar. Nenhum deles é tarefa sua.
Ato ordinatório praticado
É um ato do servidor do cartório, sem decisão do juiz, como mandar um texto para publicação ou abrir prazo para uma das partes falar. A lei deixa o servidor fazer esses atos de rotina por conta própria (CPC, art. 203, §4º). O complemento "Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico" é o cartório mandando o texto para o DJEN.
Decorrido prazo e Juntada de certidão - encerrado prazo
O cartório registra que um prazo acabou. Juntar é anexar ao processo, e a certidão é a declaração do servidor de que o prazo terminou. Muitas vezes é o prazo da outra parte, e o fim do prazo fica anotado mesmo quando não havia nada a responder. O nome soa como alerta, mas, para você, é um registro. Se for um prazo meu e isso fizer diferença para o seu caso, eu explico.
Distribuição, Remessa e Recebimento
São os primeiros eventos de quase todo processo, em geral no mesmo dia. Distribuição é a entrega do processo a uma vara (a unidade da Justiça em que um juiz trabalha). Remessa e Recebimento são o processo saindo de um setor e chegando a outro, dentro do tribunal.
Incompetência e Redistribuído por sorteio
Competência é a regra que diz qual juiz cuida de qual processo, conforme o assunto, o lugar e outros critérios da lei. Quando aparece "Incompetência", um juiz entendeu que o processo pertence a outro juízo, e ele é mandado para lá. "Redistribuído por sorteio" mostra a nova vara escolhida. É uma mudança de endereço dentro da Justiça, não uma decisão sobre quem tem razão.
A outra parte
Estes eventos mostram a outra parte entrando no processo e respondendo. Nenhum deles é tarefa sua.
Expedida/certificada a citação eletrônica e Confirmada a citação eletrônica
Citação é o chamado oficial para quem é processado entrar no processo e se defender (CPC, art. 238). O primeiro evento diz que o chamado foi enviado; o segundo, que foi recebido. A confirmação pode vir com "Ciência no Domicílio Eletrônico".
PROCURAÇÃO
Procuração é o documento em que uma das partes nomeia um advogado para representá-la. Quando aparece no meio do processo, muitas vezes é o advogado da outra parte se apresentando.
RÉPLICA
Em certos casos, depois que a parte processada apresenta a defesa, o juiz abre espaço para quem entrou com a ação (o autor) responder a ela. Essa resposta é a réplica (CPC, arts. 350 e 351). Se a ação foi proposta por você, quem escreve a réplica sou eu.
Quando é com você, de verdade
Há momentos em que o processo precisa de você: um documento, uma assinatura, a presença numa audiência (a sessão com o juiz ou com um conciliador) ou numa perícia (o exame feito por um especialista que o juiz escolhe). Em regra, quando isso acontece, eu entro em contato com você diretamente, e não deixo o pedido só como um evento na lista. Se algum aviso do tribunal for dirigido a você pessoalmente, eu também aviso.
Audiências, perícias e reuniões que o escritório marcar como visíveis para você aparecem também em "Compromissos", na tela do processo.
O aviso por e-mail segue a mesma lógica. Ele não diz qual foi o evento: diz que houve movimentação, lembra que nem toda movimentação pede algo de você e convida a ver no aplicativo o que mudou. Quando chegam vários eventos de uma vez, vem um aviso só. Ele é uma porta para olhar a lista, não um chamado.
Se ficar alguma dúvida sobre um evento do seu processo, pergunte. Explicar o andamento é parte do meu trabalho com quem eu represento.
Consulta rápida
Os mesmos eventos, em ordem alfabética, para achar depressa o nome que apareceu na lista. Nenhum deles, sozinho, é tarefa sua.
Ato ordinatório praticado
Rotina do servidor do cartório, sem decisão do juiz.
Ciência no Domicílio Eletrônico
Um aviso foi recebido na caixa de correio oficial da Justiça do destinatário.
Conclusos para Despacho
O processo foi para a mesa do juiz decidir o próximo passo.
Confirmada a citação eletrônica
A parte processada recebeu o chamado oficial para se defender.
Confirmada a intimação eletrônica
Um aviso do tribunal foi considerado recebido, por mim ou por outro participante do processo.
Decisão de saneamento e de organização do processo
O juiz pôs o processo em ordem e definiu o que se discute e quais provas virão. Se for preciso algo de você, eu aviso.
Decorrido prazo
O cartório anotou que um prazo terminou, muitas vezes o da outra parte.
Disponibilizado no DJEN
O texto de um ato foi posto no diário oficial eletrônico da Justiça.
Distribuição
O processo foi entregue a uma vara.
Expedida/certificada a citação eletrônica
O tribunal enviou à parte processada o chamado oficial para se defender.
Expedida/certificada a intimação eletrônica
O tribunal enviou um aviso oficial, um para cada pessoa avisada.
Incompetência
Um juiz entendeu que o processo pertence a outro juízo.
Juntada de certidão - encerrado prazo
O cartório anexou a declaração de que um prazo acabou.
Outras decisões
Decisão sem nome próprio na tabela; quando ela fizer diferença para você, eu explico.
PETIÇÃO
Um advogado, eu ou o da outra parte, falou com o juiz; o número indica a qual aviso responde.
PROCURAÇÃO
Uma das partes nomeou advogado, muitas vezes a outra parte.
Proferido despacho de mero expediente
O juiz deu um passo de rotina, sem decidir quem tem razão.
Publicado no DJEN
O ato passou a contar como publicado no diário oficial eletrônico.
Recebimento
O processo chegou a um setor do tribunal.
Redistribuído por sorteio
O processo foi sorteado para outra vara e segue de lá.
Remessa
O processo saiu de um setor para outro dentro do tribunal.
RÉPLICA
A resposta do autor à defesa, escrita pelo advogado dele.
Muitos eventos, nenhuma tarefa
Uma lista longa é o processo eletrônico registrando cada passo: quase tudo nela é o tribunal falando com os advogados e os advogados respondendo. Este texto não traz todos os tipos de evento que existem, só os principais, os que aparecem num processo real com uma centena deles. Se aparecer na sua lista um nome que não está aqui, é só me perguntar.
E a regra de bolso, para guardar: em regra, se for preciso alguma coisa de você, eu entro em contato com você diretamente. O evento, por si só, não é uma tarefa sua.
José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Por José dos Reis G. Rodrigues, OAB/MG 240.179
Autoria do texto
Sou advogado (OAB/MG 240.179) e atuo em direito tributário, societário, empresarial, do consumidor e digital. Acredito que o direito precisa ser entendido por quem vive as consequências dele, e é assim que escrevo os artigos que publico aqui: explicando o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido e o que isso muda na prática.
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