Pular para o conteúdo

Blog

Artigo

A transformação da prática forense pela inteligência artificial

Automação, democratização e acesso à Justiça: a automação das tarefas repetitivas pode deslocar o advogado do trabalho mecânico para a estratégia, como aconteceu com o jornalismo, e levar o Direito a quem hoje não tem assessoria, em especial os pequenos negócios. O benefício depende de supervisão humana, do respeito ao Estatuto da Advocacia, do sigilo e da proteção de dados.

Por Délio Richard Lázaro, autor convidado 6 min de leitura

Aquarela de um robô antigo de lata lilás, de corda, sobre papel creme.

Uma pergunta que gera grande temor para os Operadores do Direito que vivem sob a influência das novas tecnologias é: "O papel da prática forense pode ser transformado pela tecnologia?"

O que o jornalismo já viveu

Já não é de hoje que acompanhamos a transformação pela qual a produção de textos jurídicos vem passando, semelhante ao que o jornalismo viveu na década passada, quando a Associated Press adotou o Wordsmith, sistema capaz de converter grandes volumes de dados financeiros em notícias em poucos segundos. Com isso, a agência passou a publicar cerca de 300 relatórios por trimestre sobre os resultados de empresas listadas em bolsa (SANTORI, 2022). A iniciativa causou polêmica, mas revelou algo importante: a tecnologia não suprimiu a função do jornalista, pelo contrário, ela a deslocou, liberando o profissional de jornalismo do processamento mecânico e das tarefas manuais para tarefas que exigem análise, investigação e julgamento, ou seja, que são tarefas que exigem cognição e participação 100% humanas.

Democratizar, e não substituir

É indiscutível que a prática forense passará também por transformação análoga e que essa transformação pode ser profundamente positiva. Para isso, a tecnologia deve ser usada como instrumento de democratização do acesso ao Direito, em especial para os pequenos empreendimentos hoje afastados da assessoria jurídica, e não como mecanismo de substituição do operador do Direito. Imagine que uma pequena padaria ou um açougue de bairro possa ter acesso à justiça gerando demanda para vários advogados através de uma tecnologia disponível na palma da mão de ambos os atores.

A automação das tarefas repetitivas

E o ponto-chave da transformação é a automação das tarefas repetitivas. Grande parte da produção forense tem estrutura previsível: elaboração de Petições Iniciais (PI) em massa, contestações padronizadas, recursos repetitivos, notificações, procurações e contratos de modelo fixo. Os sistemas de geração de texto fazem com esses documentos o que o Wordsmith fez com os balanços trimestrais. A partir de dados estruturados, como as partes, os fatos, os valores e os pedidos, produzem uma peça coerente e tecnicamente adequada em pouquíssimo tempo. A isso se somam a pesquisa jurídica em larga escala, os fundamentos e doutrinas, que estima probabilidades de êxito e tempos de tramitação, e a revisão automatizada de grandes volumes de documentos.

O próprio Poder Judiciário já incorporou essa lógica, com sistemas como o Victor, no Supremo Tribunal Federal, e o Radar, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltados à triagem e ao agrupamento de demandas repetitivas.

É importante destacar que a automação não implica necessariamente a eliminação de postos de trabalho. A experiência de empresas de tecnologia que desenvolvem agentes de inteligência artificial e soluções de orquestração de processos mostra que essas ferramentas podem eliminar o trabalho manual sem extinguir funções nem gerar demissões. Os processos continuam existindo, mas passam a ser executados de forma mais rápida, integrada e menos sujeita a erros, enquanto as pessoas se dedicam a atividades de maior valor. Aplicada ao Direito, essa lógica indica que o advogado deixa de ser um montador de peças e passa a atuar como estrategista, intérprete e revisor qualificado do trabalho produzido com apoio da máquina.

O acesso ao Direito para os pequenos negócios

Como citado anteriormente, no caso da pequena padaria ou do açougue de bairro, torna-se mais relevante do ponto de vista social a democratização do acesso ao Direito. Uma parcela expressiva das micro e pequenas empresas brasileiras opera sem qualquer assessoria jurídica. Isso ocorre por três razões principais: o desconhecimento dos próprios direitos e obrigações, o custo dos serviços advocatícios tradicionais e a dificuldade prática de chegar até o operador do Direito. Essas empresas assinam contratos sem revisão, desconhecem riscos trabalhistas e tributários e só procuram um advogado quando o conflito já se instalou e o litígio é inevitável. A tecnologia pode romper essa barreira. Plataformas baseadas em inteligência artificial reduzem o custo de produção dos serviços jurídicos, oferecem orientação inicial em linguagem acessível e permitem que o advogado atenda um número muito maior de clientes com qualidade. Esse movimento dialoga diretamente com as tendências de Multiportas, que já apontavam a necessidade de superar os obstáculos econômicos e organizacionais que separam o cidadão da tutela jurídica. Também dá oportunidade de exercer o Direito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Menos litígio e um Judiciário mais rápido

Dessa democratização decorre um terceiro efeito: o descongestionamento do sistema judiciário. Quando o pequeno empresário tem acesso a orientação preventiva, muitos conflitos sequer chegam a existir, porque contratos passam a ser mais bem redigidos e obrigações passam a ser cumpridas corretamente. Os conflitos que surgem podem ser resolvidos por meios consensuais, como a negociação, a conciliação e a mediação, estimulados pelo Código de Processo Civil de 2015. Nos litígios que efetivamente chegam ao Judiciário, a automação da triagem e o agrupamento de demandas repetitivas reduzem o tempo de resposta e contribuem para a razoável duração do processo, assegurada pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição.

Os cuidados que essa transformação exige

Essa perspectiva otimista, contudo, exige alguns cuidados. O primeiro é jurídico. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) reserva aos advogados as atividades de consultoria e assessoria jurídicas. A democratização, portanto, deve ocorrer com o operador do Direito, ampliando seu alcance, e não à margem dele, sob pena de exercício irregular da profissão. O segundo cuidado é técnico: os sistemas de inteligência artificial generativa podem produzir informações incorretas, inclusive citações de jurisprudência inexistente, o que torna indispensável a revisão humana. O terceiro diz respeito ao sigilo profissional e à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Por fim, há o risco de vieses algorítmicos, já que sistemas treinados com decisões passadas podem reproduzir distorções históricas. Esses riscos não invalidam a tese defendida, mas indicam que o benefício social da tecnologia depende de supervisão, transparência e responsabilidade profissional.

Conclusão

O episódio do jornalismo, no texto tema, mostra que a tecnologia, quando assume tarefas mecânicas, não destrói necessariamente uma profissão, mas a redefine. Na prática forense, essa redefinição tem potencial ainda maior, porque não se limita a ganhos de produtividade. A automação de tarefas repetitivas, aliada a modelos de negócio voltados à orquestração de processos e não à substituição de pessoas, pode levar o Direito a quem hoje está excluído dele, em especial às pequenas empresas. O resultado esperado é mais acesso, menos litígios desnecessários, um Judiciário menos congestionado e respostas mais rápidas. Para que essa promessa se cumpra, o operador do Direito deve permanecer no centro do processo, como garantidor da qualidade técnica, da ética e da responsabilidade pelas soluções oferecidas. A tecnologia democratiza o acesso, mas é o advogado que assegura que esse acesso corresponda a uma tutela jurídica efetiva.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, DF, 1994.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 2015.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF, 2018.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Brasília, DF: CNJ, 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Brasília, DF: CNJ, 2025.

SANTORI, F. G. Jornalismo-robô: softwares que escrevem notícias dividem indústria e profissionais de mídia. Opera Mundi. Disponível em: https://operamundi.uol.com.br/samuel/39252/jornalismo-robo-softwares-que-escrevem-noticias-dividem-industria-e-profissionais-de-midia. Acesso em: out. 2026.

Por Délio Richard Lázaro

  • inteligencia artificial
  • pratica forense
  • automacao
  • acesso a justica
  • advocacia
  • pequenas empresas

Por Délio Richard Lázaro, autor convidado

Autoria do texto

Délio Richard Lázaro é acadêmico de Direito na Faculdade Anhanguera, em Belo Horizonte/MG, administrador de empresas, com MBA em Gestão de Negócios e pós-graduação em Inteligência Artificial e Aprendizagem de Máquina. Empresário de tecnologia desde 1990, hoje desenvolve soluções de inteligência artificial para a automação de processos empresariais.

Este texto foi útil para você?

5,0 de 5 (1 avaliação). A nota é sobre este texto, nunca sobre o advogado. Entre na sua conta do Direitivo para avaliar.

{{! ⛔ Até 30/10/2026 este botão apontava para `https://app.direitivo.com.br`, a RAIZ do app: quem clicava em "Entrar para avaliar" caía na tela inicial e tinha de achar o artigo sozinho. O Reis topou com isso lendo o blog, já logado. O destino certo é o MESMO artigo no app, onde o bloco de avaliação existe (`src/app/blog/[slug]/page.tsx`, componente `PostRating`), na âncora `#avaliacao`. O `blog/transformacao-da-pratica-forense-pela-inteligencia-artificial-2` aqui já vem como `blog/` (build.mjs, ao montar as páginas do feed). }} Entrar para avaliar

Comentários

Que tema você quer ver aqui? Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Conte nos comentários. Para o seu caso em particular, fale com um advogado.

O comentário passa por revisão antes de aparecer para os outros leitores.

Carregando os comentários…

Serve só para avisar quando o comentário for aprovado. Nunca aparece publicado.

0/4.000 caracteres

Este texto é opinião do autor convidado. O Direitivo é uma plataforma de tecnologia para escritórios e clientes e não presta serviço jurídico.