Clipping do dia, 16/10/2026
2 atos oficiais e 20 notícias jurídicas de 16/10/2026
O período foi marcado pela promulgação, em 16/10/2026, de duas emendas à Constituição em sessão solene do Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso) e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A EC 140/2026 cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Na Justiça do Trabalho, duas decisões chamam atenção: a manutenção de multa aplicada a empresa que não preencheu a cota legal de vagas para pessoas com deficiência e uma indenização por danos morais em caso de comentários racistas de supervisor. Em Belo Horizonte, a Prefeitura publicou decreto com procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2026.
Congresso promulga a EC 141, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada
O Congresso Nacional promulgou em 16/10/2026 a Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019. O texto acaba com a escala 6x1 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A jornada máxima semanal cai de 44 para 40 horas, limitada a oito horas diárias.
A mudança é gradual. Segundo a Agência Senado, há um período de dois meses a partir da publicação até a primeira etapa da transição, quando a jornada semanal passa de 44 para 42 horas. A fonte informa ainda que, após um ano, haverá nova redução. O tema interessa diretamente a empregadores e a quem atua com direito do trabalho.
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EC 140/2026 cria aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias
Também em 16/10/2026, o Congresso Nacional promulgou a EC 140/2026, oriunda da PEC 14/2021. O texto cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, com regras permanentes e transitórias para as duas categorias.
Pelo texto, essas pessoas poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60, no caso dos homens, com 25 anos de atividade, segundo a Agência Senado. A mudança importa a quem atua com direito previdenciário e com regimes de servidores ligados à saúde pública.
Justiça do Trabalho mantém multa por cota de pessoas com deficiência não cumprida
A Justiça do Trabalho manteve a multa aplicada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho à Quattro Serv Serviços Gerais, de Salvador. Entre 2017 e 2019, a empresa tinha 1.403 empregados e, por lei, deveria reservar 70 vagas para pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pelo INSS, mas contava com apenas 44 pessoas nesse grupo.
A empresa tentou anular a penalidade com base em uma cláusula da convenção coletiva de trabalho, mas a multa foi mantida, segundo a notícia do TST. O caso interessa a quem acompanha o cumprimento de cotas legais e os limites da negociação coletiva.
Trabalhador alvo de comentários racistas de supervisor será indenizado
A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou uma indústria farmacêutica a indenizar por danos morais um trabalhador que sofreu comentários racistas recorrentes do supervisor. Segundo a notícia do TST, a conduta foi descrita como racismo recreativo.
Antes da ação, o trabalhador denunciou a conduta ao canal interno da empresa e registrou ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância. O caso interessa a quem atua com responsabilidade do empregador por atos de prepostos e com políticas internas de integridade.
Belo Horizonte fixa prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2026
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 19.787/2026, que estabelece procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2026 nos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal.
A norma interessa a quem atua com direito administrativo e financeiro no município, inclusive com contratos e pagamentos vinculados à administração municipal, já que define o calendário de fechamento das contas do ano nos órgãos do Executivo.
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Clipping montado pela Diva a partir de fontes oficiais e de veículos jurídicos. É informação, não aconselhamento: cada caso pede a leitura de quem advoga.
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Por Diva, assistente do Direitivo
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